Estréia, cartaz e outras coisas mais...

Marketnews estréia no final da década de 90 com o objetivo de atender o cenário nacional no planejamento de eventos culturais e artísticos.
Incentivados pelo relacionamento comercial e empresarial amplo e formação acadêmica de uma das sócias, em 2002, a empresa recebe o primeiro realinhamento na prestação de serviços e passa a executar a assessoria e consultoria de planejamento e marketing.
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Anos depois...

A visão contemporânea, a expansão da network e experiência adquirida nestes anos de prática comercial, unidas a constante troca e audição com nossos clientes e mercado, ocasionou um ajuste de foco e percepção de que o mercado precisa - e está pronto - para algo mais: nasce a Consultoria e Assessoria de Prospecção de Novos Mercados.

A Consultoria e Assessoria de Prospecção de Novos Mercados

No Núcleo de Prospecção de Novos Mercados, oferecemos aos nossos Clientes Contratantes um novo cenário: a "Oportunidade de Novos Negócios".

Entenda-se por "Novos Negócios", o seu produto ou serviço passando pelo planejamento e identificação de aspectos comerciais.

Em seguida vêm a busca para estas empresas da captação de novos negócios (novos clientes finais) e até mesmo, após a busca, a possibilidade de consolidação destes novos negócios para nosso Cliente Contratante, além de gerar divulgação do produto ou serviço e incremento da base de relacionamento comercial.

Entenda melhor em "Estilos de Atuação".

Estilos de Atuação

Agora a Marketnews oferece três áreas distintas de Prestações de Serviços.
Cada uma delas compreende desdobramentos e características muito próprias de suas áreas. Conheça-as a partir da mais contemporânea.

Estilo 1 - Prospecção de Mercado e geração de oportunidades de negócios para nosso Cliente Contratante através da MAXIMIZAÇÃO DO TEMPO DAS EQUIPES COMERCIAIS próprias de nossos clientes.

Estilo 2 - Prospecção de Mercado e geração de negócios para nosso Cliente Contratante, através de também nossa dedicação comercial direta em prol dos produtos e serviços de nosso cliente contratante.

Estilo 3 - A tradicional Assessoria e Consultoria de Planejamento Estratégico e Tático de Marketing, Negócios e Vendas com qualificação e treinamento de equipes comerciais. (*)


Apesar dos três estilos propostos serem complementares em suas ações e finalidades, as prestações de serviços podem ser adquiridas por nosso Cliente Contratante pela opção de uma, ou combinação entre os módulos.

(*) Tais detalhes (p/ex: pesquisas, programação visual e impressão de material gráfico, comunicação, planos e planejamentos setorizados, treinamentos in company de equipes comerciais, cursos, palestras customizadas e setorizadas, e outros) conforme a necessidade e demanda, também são realizados e/ou administrados pela Marketnews.

A Evolução

Entender o que fazemos é muito fácil, pois partimos de uma lógica organizacional e de resultados.

ESTILO 1:

Pesquisa: identificação de mercado-alvo.

Seleção: o resultado da pesquisa é qualificado em escalas de prioridade, interesse, mapeamento e cronograma de abordagem.

Qualificação: categorização de prospects (clientes finais) e posterior detalhamento de abrangência com nosso Cliente Contratante.

Relacionamento: abordagem inicial de mercados e empresas por categoria, interação, identificação de necessidades de compra x venda.

Efetivação: abordagem comercial (via telecomunicações) para constatação de interesse na efetivação do produto ou serviço de nosso Cliente Contratante junto aos Clientes Finais.

Ação: Geração de Oportunidades de Negócios direcionadas as Equipes comerciais do Cliente Contratante.


ESTILO 2:

Todos os passos do estilo 1, acoplados a uma força de vendas também direcionada para a Marketnews (equipe comercial terceirizada pelo Cliente), que também procede as visitas e contatos diretos com os potenciais futuros clientes de nosso Cliente Contratante.

ESTILO 3:
Estilos 1 e 2, executados após ou em sinergia (conforme o caso) com o planejamento de marketing e/ou administrativo do Cliente Contratante.
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Para uma melhor compreensão:
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Cliente = nosso cliente direto, nosso Contratante de nossos serviços.
Cliente final = a empresa que será captada pela equipe de vendas de nosso Cliente Contratante (a "compradora" dos produtos/serviços de nosso Cliente Contratante), ou pela ação direta da Marketnews.

Resultados do Núcleo de Prospecção de Novos Mercados


Qualificação e Identificação de Oportunidades.

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O resultado do processo são equipes de vendas de nossos Clientes Contratantes dedicadas ao foco e resultados comerciais efetivos, sem perda de tempo e com melhor mensuração de mercado. Neste estilo de serviço nossos Clientes Contratantes normalmente são empresas com área comercial ativa e estruturada e que trabalham também contando com nossa orientação de sucesso comercial.

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A equação configurada é a seguinte:

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Pesquisa + Relacionamento + Redução de custos = Êxito, qualidade de competitividade e resultados.

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Conheça este diferencial.

Código de Ética dos Sérios Profissionais de Marketing

Capitulo I

Definições e Âmbito

Art. 1º

Para os efeitos da presente Resolução considera-se profissional de marketing toda pessoa - trabalhando como autônoma ou empregada - independentemente de cargo, profissão ou função, cuja atividade profissional compreenda com caráter preponderante a participação permanente e/ou ou poder de decisão em áreas nomeadas estratégicas de marketing, assim consideradas a criação e desenvolvimento de estratégias de preço, distribuição, comunicação e promoção de quaisquer produtos ou serviços e que estejam academicamente preparadas para tal desempenho

Art. 2º Consideram-se como integrantes do presente Código, no que disser respeito a atividades exercidas por profissionais de marketing, os seguintes documentos emitidos até esta data por entidades afins à ABMN e à ESPM:

a. o Código Brasileiro de Auto Regulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR;
b. o Código de Ética do Marketing Promocional da Associação do Marketing Promocional - AMPRO;
c. o Código de Auto Regulamentação do Marketing Direto da Associação Brasileira de Marketing Direto – ABEMD;
d. o Código Internacional para a Prática da Pesquisa Social e de Mercado, adotado pelas associações profissionais de pesquisa brasileiras – SBPM, ANEP e ABIPME.

Art. 3º Além e acima das normas citadas no artigo anterior e das demais que integram este Código de Ética, espera-se do profissional de marketing que, como pessoa e cidadão, tenha sempre presente em suas ações profissionais e pessoais, a norma ética essencial que proíbe prejudicar deliberadamente a quem quer que seja.

Capítulo II

Deveres para com a Sociedade.

Art. 4º O profissional de marketing deverá, como toda pessoa, cumprir os deveres essenciais de cidadania, inclusive e especialmente:

a. procurar contribuir para o constante progresso das instituições e do bem estar da população do Brasil, valorizando e defendendo a livre iniciativa como modelo básico mais adequado para orientar a organização econômica nacional;
b. respeitar de forma rigorosa o direito à privacidade dos cidadãos com quem se relacione;
c. zelar para que, do exercício de suas atividades não resulte, direta ou indiretamente, qualquer agressão ou prejuízo ao meio ambiente do planeta e ao patrimônio cultural do país - respeitando também o idioma português como parte da cultura nacional - e ainda qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, política, cultural, de gênero, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social;
d. colaborar para o desenvolvimento da profissão buscando sempre, para si mesmo e para os os demais profissionais, maior capacitação e constante atualização e mantendo-se consciente da necessidade de colaborar com a formação profissional de gerações futuras;
e. conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e propagar seus preceitos entre os colegas de profissão.

Capítulo III

Deveres em relação às ações estratégicas de marketing.

Art. 5º Nas atividades relacionadas a ações estratégicas de marketing deverá o profissional de marketing:
a. procurar certificar-se, tanto quanto seja possível e razoável, que os produtos e serviços que oferece ao mercado são adequados aos fins propostos, alertando sempre seus clientes, com clareza e nitidez, de qualquer potencial consequência negativa, ou restrição que possa advir da utilização de tais produtos e serviços;
b. informar sempre, de forma clara e completa, a todos os seus clientes efetivos ou potenciais, os critérios de remuneração de seus produtos e serviços, sempre sem deixar qualquer dúvida sobre o respectivo valor final total;
c. identificar com exatidão a origem e qualquer outra informação relevante para aferir sua confiabilidade de qualquer dado de pesquisa de mercado que utilize na comunicação, evitando qualquer apresentação que possa induzir a erro ou conclusão falsa;
d. abster-se de utilizar qualquer forma de processo coercitivo, inclusive ameaça ou promessa de recompensa, para manipular ou influenciar por qualquer forma em benefício de sua organização, de seus clientes ou de seus produtos e serviços os canais de distribuição e de comunicação;
e. não utilizar qualquer forma de venda, promoção ou comunicação que possa induzir em erro seja por omissão de dados relevantes ou pela apresentação falsa ou distorcida de informações e dados.

Capítulo IV

Deveres no exercício cotidiano da profissão.

Art. 6º No exercício individual e cotidiano de suas funções o profissional de marketing deverá:
a. aceitar sempre todas as responsabilidades inerentes à atividade profissional;
b. buscar com diligência os resultados de natureza material ou institucional que tenham sido estabelecidos na estratégia de marketing da instituição para a qual trabalhe;
c. manter sigilo absoluto sobre qualquer informação que não seja de caráter público e a que venha ter acesso, direta ou indiretamente, no exercício de sua atividade profissional e cuja divulgação possa, ainda que minimamente, prejudicar seus clientes ou a instituição em que trabalha;
d. não apresentar como seu – total ou parcialmente – o trabalho de outra pessoa;
e. ao participar de reuniões ou encontros sobre assuntos de proveito coletivo, em que haja potenciais conflitos de interesses, informar previamente aos demais participantes da existência desse conflito.

Capítulo V

Este Código entra em vigor nesta data e somente poderá ser modificado por disposição conjunta de seus instituidores.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 1999.